quinta-feira, 27 de novembro de 2008

Negativação do nome da empresa gera danos, os quais devem ser indenizados, conforme decisão do TJMT.

DIREITO EMPRESARIAL
Danos à imagem
Empresa que teve nome incluído na Serasa é indenizada
Negativação do nome da empresa gera danos, os quais devem ser indenizados, conforme decisão do TJMT.

Manter o nome de devedor em cadastro de restrição ao crédito causa dano moral e, por isso, gera o direito de receber indenização. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que condenou a empresa Brasil Transportes Intermodal a indenizar, por danos morais, a empresa M. de Lourdes Barbiere Vestuário.

A empresa lesada pediu ressarcimento por danos materiais, morais e lucros cessantes decorridos de sua inscrição indevida na Serasa. De acordo com a petição inicial, a M. de Lourdes contratou serviços de transporte da Brasil Transportes Intermodal em 2003. Os serviços só foram pagos em dezembro de 2006. Segundo a M. De Lourdes, quatro meses após o pagamento, o seu nome continuava negativado.

A empresa conta que isso causou situação vexatória diante de seus fornecedores, o que motivou a manutenção da sentença contrária à transportadora, segundo o desembargador Sebastião de Moraes Filho, relator da ação. "É certo e induvidoso que o comerciante de pequeno porte e até mesmo os de grande porte, para girar seus negócios, valem-se de seus créditos e de financiamentos, que não são concedidos em caso de restrição. Nesse seara, há de se reconhecer que o dano moral foi caracterizado, inexistindo necessidade de comprovação, basta a sua ocorrência como no caso em tela", disse em seu voto.

Recurso de Apelação Cível: 106.302/2008

Fonte:
Consultor Jurídico

Postado pelo Dr. Alex Gomes Altimari, sócio do escritório Gomes Altimari Advogados - www.gomesaltimari.com.br

segunda-feira, 10 de novembro de 2008

Investigação de dumping nas importações de canetas esferográficas

A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX iniciou, em 30.10.2008, uma investigação de dumping sobre as exportações de canetas esferográficas – NCM 9608.10.00 – da República Popular da China para o Brasil.

A abertura da investigação, solicitada pela BIC Amazônia S/A, foi fundamentada pela existência de dumping nas exportações mencionadas, bem como de dano à indústria nacional decorrente de tal prática.

Considerando que a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado para fins de defesa comercial, o valor normal foi calculado com base nos preços de venda praticados na França. Assim, o valor normal apurado foi de US$ 25,64/kg.

Da comparação entre o valor normal e o preço de exportação praticado pela China, foi apurada uma margem absoluta de dumping de US$ 22,74/kg, equivalente a uma margem relativa de 783,5%.

Enviada por:

Miguel Mirilli sócio da B & M Defesa em Comércio Internacional

Av. Rio Branco, 123 sala 501 – Centro, CEP: 20040-005
Rio de Janeiro/RJ – Tel (21) 3259-6217
bm@defesacomercial.com.br http://www.defesacomercial.com.br/

EUA renovam Sistema Geral de Preferências (SGP) até dezembro de 2009

EUA renovam Sistema Geral de Preferências (SGP) até dezembro de 2009

O Sistema Geral de Preferências - SGP consiste na isenção temporária de tarifa alfandegária na importação de determinados produtos originários de países em desenvolvimento, a exemplo do Brasil, concedidas pelos Estados Unidos, Austrália e membros da União Européia, entre outros países desenvolvidos outorgantes do benefício.

Recentemente, os EUA prorrogaram a sua lista do SGP até 31 de dezembro de 2009, conforme publicado na Circular SECEX nº 70/2008, beneficiando 3.379 produtos brasileiros que poderão continuar a serem exportados para o mercado norte-americano sem incidência do Imposto de Importação.

Para tanto, os exportadores brasileiros que desejarem usufruir do SGP em 2009 deverão peticionar ao órgão representativo norte-americano – United States Trade Representative – solicitando a isenção para produtos amparados pelo sistema preferencial, desde que haja sido comercializado com os EUA em 2008.
A habilitação ao tratamento aduaneiro privilegiado requer o cumprimento de alguns requisitos, tais como o cumprimento das regras de origem e de transporte direto do país beneficiário exportador para os Estados Unidos. Em suma, o SGP representa uma alternativa ao protecionismo do governo americano, se tratando de uma excelente oportunidade de aumento das exportações brasileiras.

ENVIADO POR:

Miguel Mirilli sócio da B & M Defesa em Comércio Internacional

Av. Rio Branco, 123 sala 501 – Centro, CEP: 20040-005
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segunda-feira, 3 de novembro de 2008

MENSAGEM DE ABERTURA

Caros Amigos,
É com grande prazer que inauguro este blog na tentativa de levar ao empresário do Rio de Janeiro uma linguagem simples e objetiva de nossas idéias e novidades do mundo jurídico, economico e empresarial, conto com a ajuda de vocês para o desenvolvimento e consequente crescimento.
Desde já agradeço a ajuda.
Adriano Pereira